TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA: UM MECANISMO EM EXTINÇÃO

Retorno à categoria “Exemplo de ações de Controle”  (que criei com duplo objetivo: divulgar os mecanismos legais de controle interno e compor glossário para auxiliar na compreensão dos temas abordados neste Blog) para tratar de um dos  mais importantes mecanismos de controle, hoje em extinção.

 

A tomada de contas ordinária perdeu sua principal característica, isto é, a de ser uma TOMADA DE CONTAS. A designação “tomada” diz respeito ao ato de alguém, externo à estrutura da unidade responsável pela gestão de bens e valores, reunir informações sobre o desempenho da gestão: Balanços e outras demonstrações contábeis, relatórios, resultados das avaliações realizadas ao longo de um exercício financeiro, etc. Em resumo, tomava-se as contas do administrador público que, legalmente sujeito a fiscalização e controle intensivos, não recebeu da legislação competência para apresentar suas próprias contas.

 

Para que melhor se esclareça o significado do ato de tomar as contas, o melhor é compará-lo ao ato de prestar contas.  Prestam contas as entidades que, na Administração Pública, foram classificadas como de “Administração Indireta”. Essas entidades são, por definição legal apenas sujeitas à supervisão ministerial por possuírem um maior grau de autonomia em relação às demais, classificadas como de “Administração Direta”.

 

Tradicionalmente, o órgão de contabilidade analítica sempre respondeu pela elaboração do processo de Tomada de Contas Ordinária. Ou seja, sempre desempenhou o papel de tomador das contas. Inserido na estrutura de uma “secretaria de controle interno” ou, antes, nas antigas inspetorias gerais de finanças, tinha preservada a autonomia do Tomador de Contas.

 

Ao longo de um exercício financeiro, a contabilidade analítica ia produzindo informações, registrando a conformidade contábil no SIAFI,  mês a mês, fazendo constar irregularidades porventura observadas em seus exames de rotina. Não logrando êxito em suas propostas de correção, era seu dever imputar os prejuízos constatados ao gestor responsável e fazer uma tomada de contas especial.

 

Exemplo: Um balancete contábil apresentando saldo de bilhões de reais, em contas relativas a prestações de contas de convênios pendentes de apresentação ou pendentes de exame, daria ensejo à instauração de uma Tomada de Contas Especial em que o Ordenador de Despesa responsável teria seu CPF inscrito na conta “Diversos Responsáveis” sinalizando a sua obrigação de ressarcir a União.

 

Após 31 de dezembro, de posse dos resultados de seu trabalho, a contabilidade analítica elaborava a tomada de contas ordinária, consignando obrigatoriamente em seu relatório todos os desvios e impropriedades  porventura observados. Deduz-se,  ante a total ausência de autonomia e de recursos dessas unidades de contabilidade analítica, que a “Administração Direta” foi “convertida” em “Administração Indireta”  pois suas contas já não são tomadas: prestam contas e, o que é pior, omitem-se quanto ao registro de seus próprios equívocos.