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POLÍTICAS PÚBLICAS DEVEM SER OBJETO DE CONTROLE?
Quem já acessou o meu Orkut sabe que sou afro-descendente e que integro uma comunidade chamada 4 P (Poder Para o Povo Preto). Ali são propostos tópicos que permitem aos participantes externar a própria angústia e perplexidade ante tudo aquilo que os não pretos nem sempre conseguem enxergar, salvo se fizerem aquele exercício de “colocar-se no lugar do outro”.
Será que os afro-descendentes precisam, realmente, de políticas públicas protecionistas, como as cotas nas universidades públicas e como as medidas previstas no PL 309, que trata os crimes de discriminação e preconceito por raça, cor, etnia, religião e origem?
Inicialmente é preciso refletir sobre o quanto é cruel, para cada um dos afro-descendentes que compõe a metade do provo brasileiro, se perceber “invisível” e ver tudo o que diga respeito à cultura de seus antepassados abordado e retratado como inferior.
Não ver negros desempenhando funções elevadas nas cortes de justiça, no sistema de saúde, nas repartições públicas em geral, na política, etc. é quase assustador, para os mais jovens principalmente que, pela pouca maturidade, passam a duvidar de si mesmo, a desenvolver a crença de que somente as pessoas de pele clara têm capacidade intelectual para conquistar posições mais altas na sociedade.
As políticas públicas devem ser objeto de controle e de avaliação, é o que determina a Constituição Federal (“Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;”).
Então, os que têm por ofício realizar a avaliação do cumprimento dessas metas, poderão dar testemunho da inexistência de políticas efetivamente direcionadas não só ao combate da discriminação contra negros, mas à sua inclusão.
Não se trata, como fazem agora os intelectuais que se posicionam contra as cotas, de defender a tese pela qual o crescimento econômico, incluindo pobres, incluirá os negros automaticamente. Porque os brancos, na realidade, já se acham incluídos. Para que se tenha certeza da exclusão dos negros (em todas as tonalidades de pele mais escuras), basta percorrer, por exemplo, as sedes dos ministérios, em Brasília, ou os pátios das universidades públicas, ou os departamentos de grandes empresas, dos grandes bancos: conta-se, nos dedos, as pessoas de pele mais escura.
E na TV? Aqueles que, no exterior, assistam às novelas de nossas TVs, acreditarão, piamente, que aqui vivem somente descendentes de arianos.
Como, então, negar a existência de discriminação, muitas vezes odiosamente sutil, resultante de preconceito e, por assim dizer, praticamente “institucionalizada”?
Eu, servidora pública aposentada, exemplifico com uma pequena história: Um dia um colega criticou uma determinada repartição pública de defesa dos direitos dos negros dizendo: “Mas aquilo é que é racismo, lá só trabalham negros.” Respondi: Como assim? Neste, e nos outros ministérios, a esmagadora maioria é de brancos. E isto não é racismo?
Escrito por luisete-c às 13h13
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AS AUTORIDADES SUPERIORES: SEMPRE UM PROBLEMA
Os integrantes do Sistema Federal de Controle Interno - SFCI sempre souberam que o cumprimento de sua missão fiscalizadora requeria boa dose de independência. Apontar falhas de autoridade hierarquicamente superior, propor medidas corretivas e, até mesmo, aplicar sanções, sempre foi a pauta de atuação do pessoal do SFCI, desde o tempo em que ele se chamava SAFC (Sistema de Administração Financeira e Contabilidade), ainda na década de 80. Assim, aqueles que, estando no Sistema, esperam, porventura, passar incólumes, sem nenhum desconforto frente aos órgãos fiscalizados, precisariam escolher outra carreira ou, em alternativa, omitir-se frente às constatações de irregularidade.
Quando se faz acompanhamento cotidiano, há uma aproximação, uma interação que acaba confluindo para a colaboração já que tanto o fiscalizado quanto o fiscalizador passam a almejar o mesmo resultado: a regularidade da gestão. Mas, para que se alcance essa condição, é necessário que os dirigentes e servidores das repartições, que são alvo das ações de acompanhamento e de fiscalização, respeitem o trabalho que é desenvolvido pelo SFCI. O SFCI necessita, em resumo, ter credibilidade.
Contudo, a medida em que importantes mecanismos de controle vão sendo negligenciados por órgãos repassadores de recursos sem que lhes seja imposta a sanção legal prevista, a credibilidade do SFCI fica sob ameaça.
O que os jornais noticiam, seja o assunto do momento (a operação sanguessuga), sejam as fraudes ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI (baixa de inadimplência de municípios devedores no cadastro de convênios) não passa de sintomas do mesmo mal: negligência de responsáveis pela gestão de bens e valores públicos, no plano federal, nos próprios ministérios, em Brasília.
Há os que acreditam que tudo é intencional, articulado. E, com efeito, quando existe uma sistemática de acompanhamento em que, dentre outros métodos, os registros contábeis são testados frente aos fatos geradores, não será possível baixar a inadimplência sem despacho autorizativo, fundado em documentação de prova da regularização. Pode, então, ser conveniente, para aqueles que buscam defender interesses escusos, ignorar o cumprimento dessa rotina e deixar de verificar, nos relatórios diários emitidos pelo SIAFI, se os registros de baixa de inadimplência têm suporte documental.
Aliás, no que toca a convênios, não resta dúvida de que o quantitativo elevado dificulta a ação de fiscalização. Quem gerencia sete mil convênios terá que recorrer a métodos inteligentes para dar conta de sua obrigação.
Por exemplo, no SIAFI GERENCIAL, acessando-se o módulo SIGECONV (Sistema de Gerenciamento de Convênios), é possível gerar relatório dos convênios celebrados com um determinado município e, em seguida, ordená-lo segundo os respectivos objetos. Feito isto, enxergamos instantaneamente muitas curiosidades: objetos idênticos, fracionamento de objetos, convênios com o mesmo objeto e celebrados na mesma data, ou em datas contíguas, disparates entres valores atribuídos a convênios de objetos semelhantes, do tipo, açudes que custam R$100.000,00 (cem mil reais) e açudes que custam R$3.0000.000,00 (três milhões de reais), etc.
Resta saber se o SFCI estaria disposto a confrontar a "chefia", isto é, as chamadas “autoridades superiores”.
Escrito por luisete-c às 11h46
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TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA: UM MECANISMO EM EXTINÇÃO
Retorno à categoria “Exemplo de ações de Controle” (que criei com duplo objetivo: divulgar os mecanismos legais de controle interno e compor glossário para auxiliar na compreensão dos temas abordados neste Blog) para tratar de um dos mais importantes mecanismos de controle, hoje em extinção.
A tomada de contas ordinária perdeu sua principal característica, isto é, a de ser uma TOMADA DE CONTAS. A designação “tomada” diz respeito ao ato de alguém, externo à estrutura da unidade responsável pela gestão de bens e valores, reunir informações sobre o desempenho da gestão: Balanços e outras demonstrações contábeis, relatórios, resultados das avaliações realizadas ao longo de um exercício financeiro, etc. Em resumo, tomava-se as contas do administrador público que, legalmente sujeito a fiscalização e controle intensivos, não recebeu da legislação competência para apresentar suas próprias contas.
Para que melhor se esclareça o significado do ato de tomar as contas, o melhor é compará-lo ao ato de prestar contas. Prestam contas as entidades que, na Administração Pública, foram classificadas como de “Administração Indireta”. Essas entidades são, por definição legal apenas sujeitas à supervisão ministerial por possuírem um maior grau de autonomia em relação às demais, classificadas como de “Administração Direta”.
Tradicionalmente, o órgão de contabilidade analítica sempre respondeu pela elaboração do processo de Tomada de Contas Ordinária. Ou seja, sempre desempenhou o papel de tomador das contas. Inserido na estrutura de uma “secretaria de controle interno” ou, antes, nas antigas inspetorias gerais de finanças, tinha preservada a autonomia do Tomador de Contas.
Ao longo de um exercício financeiro, a contabilidade analítica ia produzindo informações, registrando a conformidade contábil no SIAFI, mês a mês, fazendo constar irregularidades porventura observadas em seus exames de rotina. Não logrando êxito em suas propostas de correção, era seu dever imputar os prejuízos constatados ao gestor responsável e fazer uma tomada de contas especial.
Exemplo: Um balancete contábil apresentando saldo de bilhões de reais, em contas relativas a prestações de contas de convênios pendentes de apresentação ou pendentes de exame, daria ensejo à instauração de uma Tomada de Contas Especial em que o Ordenador de Despesa responsável teria seu CPF inscrito na conta “Diversos Responsáveis” sinalizando a sua obrigação de ressarcir a União.
Após 31 de dezembro, de posse dos resultados de seu trabalho, a contabilidade analítica elaborava a tomada de contas ordinária, consignando obrigatoriamente em seu relatório todos os desvios e impropriedades porventura observados. Deduz-se, ante a total ausência de autonomia e de recursos dessas unidades de contabilidade analítica, que a “Administração Direta” foi “convertida” em “Administração Indireta” pois suas contas já não são tomadas: prestam contas e, o que é pior, omitem-se quanto ao registro de seus próprios equívocos.
Categoria: Exemplos de Ações de Controle
Escrito por luisete-c às 12h14
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AUDITORIA DE GESTÃO
Os mecanismos de controle interno sempre foram avaliados por ocasião das auditorias de gestão, assim como ao longo das ações de acompanhamento, promovidas pelas extintas Secretarias de Controle Interno, enquanto integraram as estruturas dos ministérios.
Muito antes da existência da Secretaria Federal de Controle, e ainda antes de existirem os modernos instrumentos de informática, havia questionários que o auditor usava como roteiro e cujas respostas sinalizariam a avaliação dos mecanismos verificados.
Perguntas simples em questionários rudimentares, mas que, até hoje, precisariam ser respondidas e justificadas tecnicamente pelo auditor:
1- Existem mecanismos de controle de estoque no almoxarifado?
2- Existem mecanismos eficientes de controle dos bens patrimoniais?
3- As quantidades de materiais em estoque conferem com a existência física?
4- As compras e contratações foram realizadas em obediência aos parâmetros previstos pela legislação?
5- As instalações são adequadas e compatíveis com a finalidade do órgão auditado?
6- O pessoal em exercício no local pertence, efetivamente, ao quadro de lotação do órgão auditado?
7- Há indícios de descumprimento do princípio de segregação de funções?
8- Existe sistemática de acompanhamento da execução de convênios?
9-As prestações de contas de convênios vem sendo examinadas dentro do tempo legal?
10 – os registros contábeis estão refletindo os respectivos fatos geradores?
E muitas outras indagações precisariam ser feitas e respondidas para que a auditoria tivesse elementos que permitissem avaliar a existência e a eficácia dos controles internos.
Sabe-se, pois é público e notório, que algumas dessas perguntas tem resposta negativa, haja vista o que se vê, quase diariamente, no noticiário, e as informações que podem ser recolhidas tanto na página da CGU (http://www.cgu.gov.br) e também nos acórdãos do Tribunal de Contas da União (http://www.tcu.gov.br).
Em resumo: não é competência da CGU desempenhar as ações de controle que enumerei no post do dia 23/06/06 - A CGU FRENTE AOS MECANISMOS DE CONTROLE INTERNO, mas é sua competencia atestar a existência dessas ações de controle respondendo às indagações que acabei de enumerar.
Escrito por luisete-c às 19h32
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