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A CGU FRENTE AOS MECANISMOS DE CONTROLE INTERNO
Na medida em que sucessivos escândalos monopolizam as manchetes diárias, cresce a desconfortável sensação de que nada é capaz de deter a ação de saqueadores do orçamento público; que se fartam e deixam a cena do crime sem que sejam, nunca, surpreendidos pela ação eficaz dos controladores, sem que sejam frustrados em seus intentos.
Então, é necessário mostrar que a ação de controle é capaz, sim, de cumprir sua função. Desde que os indivíduos envolvidos desempenhem cada um o seu papel. O “controle interno” é instrumento obrigatório dos administradores, nos vários níveis de gerência, como determina o Decreto-Lei 200/67. O Decreto é velho, mas o controle nunca sairá de moda, salvo se o Brasil se converter em paraíso de justos e perfeitos cidadãos.
Mas o que se vê, lamentavelmente, é que reduziram o controle aos limites da Controladoria-Geral da União. Nos ministérios/órgãos, os agentes responsáveis parecem estar se abstendo do dever de controlar.
E a CGU, será que poderia responder, sozinha, por todos os atos de controle interno? Não, por que os principais atos de controle interno nem são de sua competência.
Por exemplo: receber e analisar projetos, avaliar custos e a oportunidade da ação proposta para a celebração de convênios e decidir, ao final, pela celebração, é uma importante ação de controle que visa garantir que o repasse de recursos ao município proponente se dará obedecendo ao interesse público; acompanhar a execução dos convênios, realizar a fiscalização local, receber, analisar, aprovar ou rejeitar as prestações de contas respectivas, é uma ação essencial de controle de competência do órgão repassador.
Mas, do noticiário que, a toda a hora, estampa escândalos, não transparece o cumprimento desses deveres de controle.
E, onde entraria a atuação da CGU? Cumpre à CGU o papel de avaliar o desempenho de todos os ministérios/órgãos e, portanto, de verificar a utilização dos mecanismos de controle, previstos em lei, por todas as unidades responsáveis pela gestão de bens e valores públicos. Quando verificada a negligência, a CGU, em obediência à legislação, registrará o fato no relatório anual de auditoria e, ainda, certificará as contas respectivas como irregulares.
Cabe, então, indagar: esses ministérios faltosos em seus deveres de acompanhar convênios, terão suas contas certificadas como irregulares, ou será que o pau quebra somente do lado do Município?
Escrito por luisete-c às 18h30
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CORRUPÇÃO: UMA DOENÇA SEM DIAGNÓSTICO
 
Aos que leram a mensagem de ontem, em que mostrei que a Tomada de Contas Especial, o instrumento de controle instituído para reaver o dinheiro público roubado, pode levar dez anos para chegar ao Tribunal de Contas da União, a todos (uns poucos) que vem acompanhando os meus comentários diários, enfim a todos nós, cidadãos preocupados, é oportuno refletir sobre corrupção como uma doença física.
Sobre esse tema postei, ontem, no meu outro Blog o seguinte texto: (http://www.saudealemdocorpo.blogspot.com)
"Do mesmo modo que a obesidade espelha a incontrolável voracidade por alimentos, assim também a corrupção espelha a ambição incontrolável, o desejo de acumular fortunas dissociado de qualquer objetivo racional, a não ser o prazer de reter somas fantásticas em paraísos fiscais, de possuir ricas e imensas residências, em vários países, que sequer serão usufruídas permanecendo desertas de vida, assemelhando-se aos jazigos de luxo que lotam as áreas ricas dos cemitérios...de desfilar, cabeça aos pés, artigos de griffe assinados por estilistas famosos...
Talvez seja, a corrupção, o pior dos sintomas da ausência de saúde, porque seus efeitos são tão devastadores quanto os da pior epidemia. Seus portadores, se não chegam a propagar a doença por contágio, produzem danos em progressão geométrica, matando a esperança e usurpando o direito daqueles que, diariamente, recorrem a serviços essenciais do estado. Dinheiro da saúde, dinheiro da educação, dinheiro para fomentar o crescimento econômico... Não importa, o corrupto é cego e surdo a qualquer apelo da consciência.
Pena que a Medicina não venha, ainda, desenvolvendo estudos para combater esse mal e que, sequer, se disponha a diagnosticá-lo para, ao menos, isolar seus portadores."
Talvez seja o caso de a sociedade passar a exigir avaliação da sanidade mental de candidatos a parlamentares e a governantes. Porque os corruptos comportam-se como loucos, loucos, como Hitler e como tantos outros, que amam o poder e o dinheiro e que em nome do fascínio a que se acham subjugados, praticam toda a sorte de atrocidades.
Lembram do assassinato dos fiscais do trabalho em Unaí? E os assassinos estão por aí, exibindo o cinismo, a ausência de remorsos típicos das personalidades doentias; e quem sabe prontos para fazer a próxima vítima.
Escrito por luisete-c às 11h24
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TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E RESCISÃO CONTRATUAL

Retomando o tópico postado em 26/05 (CONVÊNIOS E CONTRATOS: MECANISMOS DE CONTROLE) e o de 13/06 (PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS) apresento o instrumento que se utiliza quando quase tudo está perdido, ou seja, a Tomada de Contas Especial - TCE.
Conforme o art. 70, § único da Constituição Federal “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”
Em razão desse comando constitucional e obedecendo à Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (lei n° 8443/92), a Tomada de Contas Especial deverá ser instaurada em duas ocasiões: quando a fiscalização constatar a ocorrência de prejuízo ao erário ou quando não for possível avaliar a utilização regular dos recursos repassados em face da omissão na apresentação da prestação de Contas.
Após notificar o beneficiário faltoso, e esgotadas as medidas administrativas para corrigir a situação de irregularidade, o órgão repassador dos recursos promove a abertura do processo de TCE. Concluído o procedimento de apuração com a identificação dos responsáveis e do valor devido, o processo é encaminhado ao Tribunal de Contas da União, após transitar pela Controladoria-Geral da União (IN TCU nº 35/2000, disponível na home http://www.tcu.gov.br)
O procedimento, que em si mesmo é simples, ganha complexidade e pouquíssimas chances de sucesso quando não é implementado imediatamente após a constatação do fato gerador. O sucesso, o objetivo a alcançar, é claro, seria a recuperação dos valores, ou bens, desviados.
Todavia, como as rotinas de acompanhamento da execução de convênios são vergonhosamente ignoradas, as prestações de contas somente são examinadas, ou mesmo cobradas, muito depois de encerrada a vigência do convênio. Muitas vezes dez anos mais tarde!!
Dessa situação, decorrem vários problemas, que oportunamente serão aqui discutidos, mas o maior deles, que podemos visualizar imediatamente, é a terrível dimensão do prejuízo que vem sendo causado à União.
Quanto à rescisão, tanto dos termos de contrato como dos termos de convênio, também é uma medida de controle simples e eficaz, já prevista em cláusulas dos próprios instrumentos. E mesmo que não previstas, a legislação impõe a obrigação de acompanhar a execução de contratos e de convênios e de rescindi-los sempre que se observar o descumprimento de cláusulas o que se verificar dano à União (artigos 66 a 80 da Lei n° 8.666/93).
Mas, quem é que se importa com isto? Infelizmente, muitos são os que não se importam. Mas isto é assunto para um próximo post.
Categoria: Exemplos de Ações de Controle
Escrito por luisete-c às 14h23
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FISCAIS EM POTENCIAL

Hoje, quando me dirigia ao comércio próximo, me deparei com cobertores estendidos sobre galhos de uma árvore: alguém passara a noite ali e provavelmente os estendera para pegar sol. As temperaturas por aqui têm estado baixíssimas, dormir ao relento pode significar a morte.
A cena me fez lembrar de uma matéria publicada há alguns anos em uma revista semanal: nova categoria de moradores de rua, pessoas que têm residência e emprego, mas que não podem retornar a suas casas, diariamente ao fim da jornada de trabalho, porque não têm dinheiro para passagem. Cedo, antes que eu descesse, minha empregada havia lamentado o preço das passagens, agora na iminência de subir mais uma vez, já que está em curso uma greve dos rodoviários, comentando que trabalhadores autônomos, pessoas em empregos precários, têm que se virar sem o auxílio do vale-transporte.
Então, precisamos, todos, estar ligados nessas situações. E, especialmente, os que trabalham em áreas responsáveis pela prevenção e combate à corrupção. Não se pode permitir que se percam fortunas do orçamento público enquanto pessoas dormem ao relento sob temperaturas de 8 graus.
A oportunidade de discutir e divulgar as ações de controle interno, para que jovens internautas possam se informar e, quem sabe, se interessar e participar do controle social, é a principal motivação deste Blog.
No post de ontem, demonstrei como é possível coletar dados que estão disponíveis na página da CGU, analisá-los e formular questionamentos. Nem é preciso ser especialista para se dar conta de tantas incoerências como as que registrei aqui.
Então, renovo o meu convite: vamos fiscalizar.
Tenho postado, na categoria que denominei “Exemplos de ações de Controle” esclarecimentos sobre os diversos mecanismos de controle utilizados na Administração Pública e cuja leitura auxilia na compreensão dos temas que venho tratando aqui.
No próximo post, dentro da mencionada categoria “Exemplos de ações de Controle”, estarei explicando o que é “Tomada de Contas Especial” e informando as situações em que os termos de convênios, e também os de contratos, devem ser rescindidos, sob pena de conivência por parte do Concedente (responsável pelo repasse de recursos) ou do Contratante.
Escrito por luisete-c às 13h35
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CONTA ÚNICA X EMENDAS PARLAMENTARES

É possível levantar informações muito significativas sobre os repasses de recursos do governo federal aos municípios, fundações, ONGs etc, que se encontram disponíveis na página da CGU (http://www.cgu.gov.br).
Hoje, vamos particularizar uma situação para demonstrar que, além da ausência de projetos prévios como declarou o Presidente Lula (ver post do dia 17/06, neste Blog), existem outras irregularidades na descentralização de recursos federais por meio de convênios.
Verifica-se, no município de Cruzeiro do Sul-AC, a existência de muitos convênios com objetos análogos. Entretanto, um Ministério que buscasse, efetivamente, uma parceria com um Município para a execução de uma política pública nunca fracionaria a ação, celebrando vários convênios com o mesmo objeto. E não é só isto: alguns desses convênios foram celebrados na mesma data, 19/12/2002, e tiveram sua vigência prorrogada até o corrente exercício.
Foram 14 (quatorze) convênios para obras de infra-estrutura urbana (pavimentação de vias públicas, urbanização de canais, drenagem de ruas, canalização de córregos) sendo cinco deles com vigência simultânea.
Outros oito convênios destinados à construção de creches, também com vigência simultânea, foram, estranhamente, assinados em datas próximas: 30/10/2001, 13/11/2001 e nos dias 18 e 19/12/2002 estando previsto o termino da vigência para o dia 1/04/2006 (Convênios n°s SIAFI 483469, 483443, 477435, 47712).
Seis convênios, destinados a construção de praças, apresentam a mesma incongruência: vigência simultânea e alguns assinados na mesma data (19, 20 e 27/12/2002).
Esse procedimento na gestão de parcerias entre a Administração Pública Federal e a Administração Pública Municipal não faz o menor sentido e contraria frontalmente as regras legais vigentes.
Portanto, só há uma explicação razoável: esses convênios tiveram por origem alguma emenda parlamentar. É bem provável que seja um daqueles exemplos referidos pelo Presidente Lula: sem projeto prévio.
Graças à transparência proporcionada pelo Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, temos informações abundantes sobre a gestão pública. Portanto, é possível recolher dados e, analisando-os de forma inteligente, chegar a algumas conclusões preliminares.
No exemplo citado, o 2º passo seria examinar a documentação que deu origem à celebração dos convênios em datas subseqüentes e com objetos análogos e, já nesse momento, promover as medidas de correção com a rescisão dos termos de convênios, devolução dos recursos à conta de origem, mediante os resultado obtidos. Essas ações deveriam ser concomitantes aos fatos, fruto da atuação dos órgãos de Controle Interno, sem que fosse necessário deslocar uma equipe até o Município. Quem precisa, por dever funcional, ir ao município, é o gestor do Programa, ou seja, o Ministério responsável pelo repasse de recursos que, no exemplo citado, deveria ter suas contas avaliadas como irregulares.
Escrito por luisete-c às 19h07
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