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CONTA ÚNICA X CAIXA 2
   
Essa é uma conversa diária que mantenho, por ora, comigo mesma. Por enquanto, poucos estão interessados nos descontroles do Controle Interno Federal.
Então, faço de conta que tenho leitores e começo assim:
Viu pessoal? Quem leu os dois últimos post deste Blog sobre a “embromação” do Controle Interno e sobre a Conta Única do Tesouro Nacional não se deixaria iludir pela declaração queixosa do Presidente Lula contra prefeituras que recebem recursos públicos sem apresentarem projetos e que passam um ano sem utilizar os recursos recebidos. Deu no “O Globo” de hoje, 17/06/2006.
Leiam só:
"— Deixa eu contar uma coisa para vocês, prefeitos. Quando nós disponibilizamos R$ 884 milhões (do FNHIS), pedi para o Márcio (Fortes, ministro das Cidades): “Quero que você convoque todos os prefeitos que têm projetos”. Tem que ter projeto pronto para ser executado um mês depois. A grande maioria das prefeituras não tem projeto pronto. Então, às vezes, a gente libera o dinheiro, aí vai fazer o projeto, demora quatro meses; aí vai fazer licitação, demora mais quatro meses; e passa um ano, o dinheiro desaparece e a obra não acontece — afirmou, ao discursar em Olinda."
O Presidente admite, sem nenhum constrangimento, que a União repassa recursos para Prefeituras sem que estas apresentem, antes, um projeto. Isso é completamente ilegal, é crime de improbidade administrativa. Parece que o Presidente está sem assessores no Controle Interno já que não foi informado de que o repasse de recursos sem projeto prévio confronta a Lei n° 8.666/93 e a IN STN n° 01/97. Não foi informado de que a liberação de recursos vinculados a convênios somente pode se dar de forma gradativa, a medida que a Prefeitura comprova a realização das etapas definidas em calendário previamente aprovado.
Se não há projeto, o dinheiro é repassado para quê? Sem projeto, como é que se dimensiona o valor, as quantidades de bens e serviços a serem contratados? Como é que se faz a verificação da compatibilidade entre o valor proposto pela Prefeitura e os preços de mercado?
Está explicado, então, por que foi que ocorreu a compra de ambulâncias superfaturadas. Os controles são negligenciados, a lei é desrespeitada e depois que os ladrões já se locupletaram com o dinheiro, já fizeram suas remessas para os paraísos fiscais, coloca-se a Polícia Federal em cena.
Escrito por luisete-c às 19h52
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OUTRA EMBROMAÇÃO: A BURLA À CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL

Em dezembro de 1986, portanto há vinte anos, foi criada a Secretaria do Tesouro Nacional-STN e implantada a Conta Única do Tesouro Nacional. A Conta Única passou a centralizar a movimentação dos recursos do orçamento da União. Até ali, cada repartição pública movimentava recursos, individualmente, em dezenas de contas bancárias.
Montanhas de dinheiro ficavam, por vezes, retidas em contas bancárias de determinadas repartições, sem utilização, por ineficiência do administrador, ou seja lá por que motivo for. Ao mesmo tempo, verificava-se a escassez de recursos em outras repartições. Em resumo: enquanto um programa de governo, onde sobravam recursos, deixava de ser executado por ineficiência, em outro local um outro programa deixava de ser executado por que faltavam recursos.
A conta única veio corrigir essa distorção já que quem responde pelos desembolsos é o Tesouro Nacional cuja conta é gerida junto ao Banco do Brasil. Corrigiu-se a distorção e coibiu-se o roubo que era facilitado pela impossibilidade de se controlar milhares de contas bancárias.
Agora, passados 20 (vinte) anos, temos novamente milhares de contas bancárias funcionando paralelamente à Conta Única do Tesouro Nacional. A forma encontrada para burlar o controle implantado pela STN são os famosos convênios celebrados pelos vários ministérios. A STN, por meio da Instrução Normativa n° 01/97, teve o cuidado de estabelecer que os valores previstos nos termos de convênios não poderiam ser repassados de uma só vez aos municípios beneficiários. Os repasses ocorreriam em parcelas e em compatibilidade com as etapas de execução da obra ou dos serviços, ou das compras, conforme o caso. Somente após concluída uma etapa e avaliada a efetividade de sua execução é que o Ministério poderia liberar a parcela subseqüente de recursos.
Infelizmente essa regra não é obedecida e se um convênio tem valor de, digamos, R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) esse valor é integralmente repassado ao município. O procedimento é ilegal. Descumprir a lei é crime de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92). Mas todos estão se lixando para a conta única, para IN STN nº 01/97 e para todos nós, o Zé Povinho.
Se alguém quiser fazer um teste, é só visitar a página da CGU (www.cgu.gov.br) e clicar no link convênios. Ali verificamos os rios de dinheiro que se vão, de uma só vez, em desrespeito ao critério de programação e longe, muito longe do controle federal.
Escrito por luisete-c às 21h53
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NÃO ME ENGANA QUE EU FICO P...

Se não estivermos atentos seremos embromados o tempo inteiro. O noticiário mostra a Polícia Federal desmontando esquemas aqui e ali. Muito eficiente a PF, tanto que sua ação faz parecer que o Governo Federal está atuante no combate à corrupção.
Acreditar nisto é um grande equívoco, é cair no conto do vigário. Corrupção se evita utilizando-se os mecanismos de controle legalmente instituídos. E a missão de controlar a regularidade na aplicação dos recursos públicos não pertence à Polícia Federal. O controle interno cabe a todos os níveis de gerência dentro da administração pública federal. Mas a administração pública foi sistematicamente fragilizada ao longo do tempo em que deixou de ser provida com os recursos necessários, materiais e humanos, para desempenhar seu papel, papel que, diga-se de passagem, foi sendo delegado a estranhos por intermédio de contratos de terceirização.
Tanto isto é verdade que os convênios, a exemplo dos que deram origem à compra das ambulâncias superfaturadas, não vem tendo suas prestações de contas examinadas no tempo regulamentar. Ou seja, os ministérios repassam o dinheiro, os municípios prestam contas da aplicação e as prestações de contas vão sendo amontoadas dentro de armários por falta de pessoal para realizar o exame. Acompanhamento local para verificar o andamento da programação? Também é raro, não há pessoal para atuar, para viajar aos vários municípios. E o que noticia a imprensa? Sempre se procura passar a imagem de excesso de pessoal mostrando o montante da despesa com a folha de pagamento no Serviço Público Federal. Mas e os rios de dinheiro que vão pelo ralo da corrupção por falta de ação dos ministérios? Disto não se fala. Talvez seja conveniente que não exista pessoal competente e suficiente para realizar as ações de controle. Assim, os ladrões ficam mais a vontade para agir.
A CGU aparece frequentemente em ação, visitando municípios; mas sempre chega atrasada depois que o roubo foi consumado, tentando apagar o incêndio. De que adianta? Para muito pouco, haja vista o emblemático caso do TRT paulista, e do ex-Prefeito Paulo Maluf: até hoje o dinheiro não retornou aos cofres públicos.
Então, precisamos buscar a informação correta, que retrata os fatos. Não se pode cair na categoria criada pelo nosso querido Zeca Pagodinho, no seu samba famoso: "Me engana que eu gosto”.
Escrito por luisete-c às 15h22
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CUIDADO COM A EMBROMAÇÃO.
Descrevi até aqui, procedimentos de controle sem que tenha mencionado qualquer atuação da Controladoria – Geral da União-CGU, órgão que integra a estrutura da Presidência da República e a quem compete exercer o controle interno dentro do Poder Executivo.
Não mencionei porque todos esses procedimentos são da estrita competência dos ministérios e órgãos responsáveis pela gestão do orçamento público. Por exemplo: o Ordenador de Despesa - OD, que citei no 1º item do Post sobre “Ações de Controle”, nada tem a ver com a CGU. O OD é sempre um dirigente que pertence à estrutura do ministério/órgão gestor dos recursos.
Esse esclarecimento pode causar estranheza a quem vem acompanhando o noticiário sobre a “operação sanguessuga” em que se aborda exclusivamente a atuação da CGU na fiscalização da aplicação de recursos que foram repassados a prefeituras por meio de convênios.
O papel primordial de controle e fiscalização é do Ministério que repassou os recursos, a quem compete o exame das prestações de contas apresentadas pelos diversos beneficiários.
Nota-se, portanto, que há omissão e negligência por parte daqueles que seriam os verdadeiros controladores, isto é, ministérios e órgãos públicos.
Os beneficiários de convênios, conforme disciplinado pela Instrução Normativa STN n° 01/97 (www.stn.fazenda.gov.br) devem apresentar a Prestação de Contas até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente. Quando isto não ocorre, o ministério responsável deverá, após os procedimentos de cobrança previstos na mesma IN 01/97, formalizar um processo de tomada de contas e encaminhá-lo ao Tribunal de Contas da União. Da mesma forma deverá proceder quando, no decurso do acompanhamento da execução do convênio, ou no exame da Prestação de Contas ou em ambas as situações, constatar irregularidades.
Além disto, todos os bens adquiridos no âmbito de um convênio celebrado com ministérios/órgãos da União pertencem à UNIÃO. Como explicar, então, que o Ministério da Saúde não soubesse, muito antes da atuação da CGU e da Polícia Federal, que as ambulâncias haviam sido superfaturadas? Será que o Ministério não acompanhou a execução? Não cuidou do tombamento, do controle e da guarda das ambulâncias adquiridas? Não examinou as Prestações de Contas? Não instaurou a tomada de contas especial? Do jeito como as informações têm vindo a público no noticiário, parece que o Ministério da Saúde não teria qualquer papel em todo esse processo...
Então, amigos, é muito importante que busquemos informação para não sermos embromados, inclusive pela Imprensa que não mostra ângulos essenciais da questão e que faz parecer que existe uma MARAVILHOSA ATUAÇÃO dos órgãos federais na questão EMENDAS PARLAMENTARES – OPERAÇÃO SANGUESSUGA. De que adianta apagar o fogo depois da destruição consumada, quando o Governo tem nas mãos os instrumentos para impedir a roubalheira e não o faz?
Escrito por luisete-c às 18h27
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PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS
Após pausa prolongada, retorno ao tema anterior, desculpando-me com aqueles que tenham visitado o Blog nesses 15 dias em que estive fora do ar.
Prosseguindo com o tópico “Contratos e Convênios”, esclareço que a Administração Pública celebra convênios com instituições, públicas ou privadas sempre que decide descentralizar a execução de programas de governo cuja execução está a cargo dos diversos ministérios. Exemplificando: programas na área de saúde, como os de combate à dengue, de prevenção às DST ou de imunização infantil são executados nacionalmente e seria inviável, para o Ministério da Saúde, estar presente em cada município para desenvolver essas ações diretamente. Então, o Ministério celebra convênio com as prefeituras dos municípios brasileiros, onde se obriga a repassar os recursos conforme as metas e programação que estabelece e que terão que ser cumpridas pelas respectivas prefeituras.
Esse arranjo administrativo foi previsto pelo Decreto-Lei nº 200/67 e disciplinado pelo Decreto n° 93.872/86 e pela Instrução Normativa nº 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional/MF. E, infelizmente, se presta muito bem a falcatruas sempre que o órgão repassador, responsável pela programação, deixa de fiscalizar e de acompanhar a execução.
O convênio tem uma duração pré-estabelecida, um Cronograma onde estão previstas as datas das várias etapas de execução. A liberação de recursos, assim, deveria acontecer em parcelas e em compatibilidade com as datas de início/término das etapas delineadas no Cronograma. Essa é a sistemática prevista na legislação, por si só capaz de minimizar prejuízos à União e de frustrar as fraudes. O Órgão repassador deve fazer a avaliação local, a cada etapa, e somente liberar a parcela de recursos subseqüente quando constatar que as metas da etapa anterior foram alcançadas e após aprovar a prestação de contas parcial apresentada pela Prefeitura.
Ao Término da vigência do convênio, o município apresenta uma prestação de contas final, constituída de documentos simples (Relação de Pagamentos; Balancete de Receita e Despesa, conciliação bancária, etc). E O órgão repassador visita, novamente, o município para fazer a avaliação conclusiva. Dessa rotina, resultam dois documentos: um parecer técnico relativo à avaliação física conclusiva e um parecer financeiro, fruto do exame da prestação de contas documental. Se o Ministério concluir pela regularidade na execução do convênio, aprova a Prestação de Contas. Se tiver dúvidas ou encontrar erros, solicita esclarecimentos e correção e, se atendido, aprova a Prestação de Contas; Se constatar desvios, ou os esclarecimentos e correções não forem satisfatórios, solicita a devolução dos recursos. Nesta última hipótese, se não acontecer a devolução dos recursos, a questão é encaminhada ao exame do Tribunal de Contas da União.
Fica claro, então, que se houver acompanhamento e liberação parcelada de recursos, a etapa final de Prestação de Contas será meramente formal porque a fiscalização e a avaliação aconteceu ao longo da execução do programa, oportunidade em que os equívocos encontrados foram prontamente corrigidos.
Categoria: Exemplos de Ações de Controle
Escrito por luisete-c às 15h43
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