CONVÊNIOS E CONTRATOS: MECANISMOS DE CONTROLE

 

Dando sequência ao "item 2 - COMO É EXERCIDO O CONTROLE INTERNO":

 

Há um mecanismo, dentre outros previstos em lei, que deveria ser bastante eficiente no controle da despesa pública em geral e da execução de contratos e de convênios em particular. É o que consiste na verificação do direito do credor (art. 63  da Lei n° 4.320/64) antes da realização do pagamento.

 

Tendo em mãos a fatura apresentada pelo credor, no caso de contratos, verifica-se se o bem, ou serviço, foi entregue e se corresponde ao que foi requerido pela administração, tanto em quantidade como nas especificações. Quando se trata da contratação de serviços de forma continuada, a administração designa formalmente um responsável pelo acompanhamento da execução (art. 67 da Lei n° 8.666/93) que se encarrega de fazer a verificação, dia a dia, e ao final de um período emite um relatório de avaliação da execução atestando que os serviços foram prestados de acordo com o definido previamente pela administração.

 

No caso de convênios, a avaliação principal consiste na verificação da compatibilidade entre o valor proposto (pelo município, estado, ONG, enfim, quem esteja pleiteando a parceria com a administração) e os preços praticados no mercado; e, ainda, se o objetivo indicado pelo pleiteante é compatível com a programação governamental para a cidade/município onde a ação acontecerá e com os princípios de impessoalidade e legalidade. Por exemplo: se a proposta prevê a construção de um hospital com 1000 leitos em município de 5000 habitantes, ou prevê a construção de uma escola especializada em informática em área carente de técnicos agrícolas, ou qualquer tipo de construção em propriedade particular, não será aprovada.

 

Assim como na execução do contrato, a administração pública também deverá exercer a fiscalização local da execução do convênio. Ou seja, desloca-se um técnico, ou uma equipe, durante a execução e ao seu termo, que avaliará a ação local produzindo relatório técnico a respeito. Esse relatório subsidiará a aprovação da Prestação de Contas que será apresentada pelo beneficiário dos recursos repassados pela União.

 

Esse procedimento, se tivesse sido observado pelo Ministério da Saúde, teria frustrado o intento da máfia das ambulâncias e não estaríamos, agora, assistindo o noticiário sobre a “operação sanguessuga”.