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NOVO ENDEREÇO

Aos amigos leitores deste BLOG, informo que estarei postando, exclusivamente, em novo endereço:

 

http://www.controleinterno.blogspot.com

 

Não deixem de ir até lá.

 



Escrito por luisete-c às 18h06
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A CPMF E A OPERAÇÃO PENTE FINO DO MINISTRO MARES GUIA

 

                                                                                      

Em associação à blogagem coletiva contra a CPMF

liderada pela Shirlei Horta.

 

 

Em artigo publicado em agosto de 2003, o tributarista, administrativista, professor de Direito Kiyoshi Harada, em poucas palavras e de forma bastante didática, esclarece-nos quanto a tema um tanto complexo para quem não milita na área do Direito:  

 

 “...Para resolver situação momentânea de caixa, a União deixou de instituir imposto de sua competência (Imposto sobre Grandes Fortunas) para lançar mão de um imposto novo, porém, com total insubmissão às regras traçadas pelo legislador constituinte originário (art. 154, I da CF)...  patrocinou a Emenda de nº 12/96, que possibilitou a recriação desse IPMF, sob o rótulo de CPMF, para financiar ações e serviços de saúde por meio do Fundo Nacional de Saúde. Dessa forma, veio à luz a Lei nº 9.311, de 24-10-96 ...” (www.jus.uol.com.br).

 

Eis, então, o resumo: o Governo não taxa as grandes fortunas, mas impõe às classes assalariadas que, obrigatoriamente, recebem e realizam pagamentos por via bancária, o pagamento desse imposto dito “provisório”, desde o ano de 1993. A Lei nº 9311/96 destina a integralidade dos recursos arrecadados com a CPMF ao Fundo Nacional de Saúde “para financiamento das ações e serviços de saúde...” (art. 18). Em 2007, conforme tabela contida na página do Senado Federal, a dotação orçamentária do Fundo Nacional de Saúde é de R$ 43.629.938.660 (Veja em Siga Brasil – Pesquisas ao Orçamento).

 

Por irônica coincidência, no exato momento em que a sociedade se mobiliza contra a permanência da CPMF, o destinatário de seus recursos, Ministro José Gomes Temporão vê, na criação de fundações privadas, o remédio para melhor gerir a saúde no Brasil: “... a criação das fundações vai permitir melhora na gestão e nos gastos dos recursos, além de reduzir burocracia. “Estamos propondo um novo modelo de gestão. É um modelo que estará controlado pelo estado, mas haverá um conjunto de flexibilidades que permitem que o dinheiro seja gasto de maneira eficiente e as respostas sejam mais rápidas.””

 

Fundações privadas para gerir recursos públicos, para gerir recursos da CPMF, que se pretende tornar definitiva, ou que já é, de fato, definitiva?! Impossível dar crédito a essas iniciativas no país da impunidade, salvo se lográssemos respostas satisfatórias para as seguintes perguntas:

 

E quanto à quadrilha que desviou recursos do Fundo Nacional de Saúde (máfia das ambulâncias e o que mais não se sabe)?

 

E quanto aos milhares de processos de prestações de contas de convênios, em  bilhões de reais,  que permanecem pendentes de exame no Fundo Nacional de Saúde e na Fundação Nacional de Saúde (R$ 1.178.060 e R$ 1.108.128 respectivamente, conforme Relatório da CPI das Sanguessugas)?

 

E quanto aos repasses realizados pelo Ministério da Saúde a fundações inexistentes (constatação do Tribunal de Contas da União, Acórdão 1193/2006 e Acórdão 2066/2006, comentado neste blog no dia 06/12/2006)?

 

Houve procedimentos de apuração de responsabilidades na fraude que, por pouco, resultava na compra, pela FUNASA, de teste de doença de chagas ao preço de R$ 79,80 quando o preço médio encontrado no mercado era de R$ 1,11 (Pregão 48/2006)? 



Escrito por luisete-c às 19h08
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Impossíve, portanto, dar crédito a iniciativas dirigidas à criação de novos impostos para sustentar a criação de novas fundações, sejam públicas ou privadas, com seus previsíveis cabides de empregos.

 

Para conferir, transcrevo sugestivo texto de noticiário recente que retrata, sem pudor, o tipo de “gestão pública” em voga (Correio Braziliense, 19/07/2007):

 

“Além de prometer a liberação de emendas individuais de parlamentares, o ministro de Relações Institucionais, Walfrido dos Mares Guia, está realizando uma espécie de operação pente-fino a fim de detectar vagas nos ministérios e órgãos públicos. Na segunda-feira, conversou com os titulares do Planejamento, Paulo Bernardo, e do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel. A líderes de partido, disse que o governo vai acelerar as nomeações...  “Enquanto não tiver isso bem alinhavado, o governo continuará correndo risco nas votações”, declara França. “A CPMF já é um assunto antipático. Se o deputado não se sente parte do governo, relaxa e não vota.” França admite o problema apesar de o bloco que comanda — PSB, PDT, PCdoB, PRB, PHS e PMN — estar satisfeito com os postos que tem no governo. São cinco ministérios. Já o líder do PT na Câmara, Luiz Sérgio (RJ), critica a ansiedade dos colegas. Para ele, coalizão não requer necessariamente cargos.” (grifei).

 

Seria esse o novo modelo de gestão do Ministro da Saúde?



Escrito por luisete-c às 19h01
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33 MINISTÉRIOS E, SOMENTE NO MEC, 250 FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS

Soube que este Blog foi recomendado, pelo Jornalista Marcelo Beraba, ao “Novo em Folha”, blog do Programa de treinamento da Folha de São Paulo. Fui até lá conferir e,  não que era mesmo! Fiquei feliz, é claro, pois se eu vivo dizendo que entre os meus objetivos está o de compartilhar experiências e informações com jovens estudantes... Mas pautar jornalistas?! Seria o máximo!

 

Lembro-me, ainda, dos meus tempos de estudante quando, nas aulas de História, a carga horária nunca era suficiente para que o professor esgotasse o conteúdo e, ao final do ano, chegasse aos fatos mais próximos dos dias contemporâneos. Imagino que esse descompasso ainda aconteça resultando em que estudantes universitários e jovens recém graduados saibam menos sobre a história recente (fim da ditadura, Governo Collor, Plano Real...) do que precisariam para entender melhor os dias presentes. E, além dos jovens, também os que não tenham por hábito acompanhar o noticiário e buscar informação sobre os acontecimentos políticos mais relevantes.

 

De qualquer forma, sabe-se que, quanto mais recentes são os fatos históricos, menor a possibilidade de acesso à verdade que somente se revelará por completo, em futuro bem distante, longe das vaidades e das disputas dos principais atores do cenário político nacional, que já estarão fora deste plano terreno.

 

Mas, hoje, em uma Democracia com acesso mais amplo à informação, temos a vantagem de temos a vantagem de poder desvendar os meandros da administração pública; e, ainda que os personagens, vivinhos da silva, continuem por aí, desfiando discursos duvidosos, a verdade está ao alcance dos olhos, tudo registrado em leis publicadas no Diário Oficial da União.

 

Por exemplo:

 

Em 1990 (Lei nº 8029/90), Collor reduziu para 12 (doze) o número de ministérios, anunciou um projeto de desburocratização e de desestatização (Lei 8031/90) e inaugurou novos padrões na gestão do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8080 e 8142/90); mas, estendeu o regime jurídico único e a estabilidade a milhares de empregados de centenas autarquias e fundações públicas. É bom saber que, somente na estrutura do Ministério da Educação há, hoje, 45 hospitais universitários e 53 universidades públicas; número a que devemos somar 152 escolas federais que incluem os centros federais de educação tecnológica e escolas agrotécnicas! (Fonte: MEC)

 

Em 1997, FHC iniciou as privatizações, deu inicio à implantação das agências reguladoras e revolucionou as comunicações no país; e é somente por isto que posso, agora, estar aqui, postando enquanto acesso a página da Presidência da República e, num relâmpago, recolho número e data das normas que tratam dos fatos a que estou me referindo.  O projeto de reforma da ocasião previa a extinção dos ministérios responsáveis pelas atividades que estavam sendo atribuídas às agências. Nesse modelo, deixariam de existir, por exemplo, os ministérios das minas e energia, o das comunicações e o dos transportes, o que parece fazer todo o sentido. Afinal, por que seria necessário um ministério das comunicações com papeis equivalentes aos da ANATEL?

 

Em 2002 (Lei nº 10683/2003), o Governo Lula aumentou o número de funções de confiança e de ministérios que, agora, são 33 (trinta e três). E, agora, entende ser necessário criar mais fundações para conferir agilidade à administração pública?  Não li o projeto, nem tenho vontade de ler... Ouso criticar sem conhecer...

 

É que passa pela minha cabeça algo bem mais simples: extinguir parte dos ministérios/órgãos existentes cujas atribuições se superpõem criando duplicidade de comando, de execução, desperdício de recursos e disputas por verbas e por espaço. E devolver às fundações e autarquias públicas existentes a autonomia que lhes foi sendo subtraída ao longo dos últimos quarenta anos; mas, verificando, primeiramente, se o mais adequado não seria privatizá-las. 



Escrito por luisete-c às 21h52
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TODO CUIDADO COM REFORMAS ADMINISTRATIVAS É POUCO!

Para que se tenha uma idéia da falta de cuidado no trato com a atividade meio dentro da administração pública federal é suficiente recapitular as sucessivas mudanças que, certamente, comprometeram o desempenho de áreas supervisionadas, a partir da extinção do antigo Departamento Administrativo do Serviço Público, o antigo e famoso DASP, criado em 1938:

 

1986, Secretaria de Administração Pública da Presidência da República – SEDAP;

1990, Secretaria de Administração Federal – SAF/PR;

1992, Ministério do Trabalho e Administração absorveu a Secretaria de Administração Federal – SAF;

1995, Ministério da Administração e Reforma do Estado - MARE (MP nº 813/95 transforma na Lei nº 9649/98);

1999, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão absorveu as atribuições do MARE (MP 1795/99).

 

Com essas mudanças, a área meio, esfacelada, carente de pessoal e da supervisão que deveria ser exercida pelo Órgão Central dos Sistemas de Orçamento, Recursos Humanos,  Serviços Gerais, Informática e de Patrimônio (hoje, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) vive a crise que tem sido testemunhada por qualquer cidadão razoavelmente bem informado. E o Tribunal de Contas da União, responsável por fiscalizar e julgar as contas de todos os gestores de bens e de valores do orçamento federal, relata, dia após dia, em centenas de acórdãos publicados em sua página na Internet, fatos e atos que chega a classificar como “desvario” de administradores públicos.



Escrito por luisete-c às 11h30
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TODO CUIDADO COM REFORMAS ADMINISTRATIVAS É POUCO!

O Governo Collor de Melo, de triste lembrança para muitos que sofreram com o confisco da poupança, inovou no que diz respeito à modernização da legislação que norteia os atos dos administradores públicos, descartando normas ultrapassadas e em desuso, editando a Lei nº 8248/91 que disciplinou a contratação de bens e serviços de informática; e a Lei n° 8242/91 que dispôs sobre o Plano Nacional de Informática e de Automação. A partir de então, a administração pública ingressaria na era da informatização.

 

Collor reduziu para, apenas, doze o número de ministérios (Lei nº 8028/90): Justiça; Marinha; Exército; Relações Exteriores; Educação; Aeronáutica; Saúde;  Economia, Fazenda e Planejamento; Agricultura e Reforma Agrária; Trabalho e da Previdência Social; Infra-Estrutura; Ação Social.

 

Um conjunto de leis modernas e uma administração enxuta é essencial; mas e quanto ao ser humano que responde pela execução, pela realização de planos e intenções? Assim como as normas ultrapassadas, servidores públicos foram descartados como lixo, como entulho, logo nos primeiros meses do Governo Collor.

 

De uma hora para outra todos os gerentes públicos receberam a mais estapafúrdia ordem vinda da Presidência da República: cortar 30% do quadro de lotação de pessoal. Corte linear, sem qualquer critério! E a ordem foi cumprida, milhares de servidores foram postos em disponibilidade e outros tantos precipitaram seus processos de aposentadoria para se livrar da truculência que mais se assemelhava à perseguição, a um inexplicável ódio contra toda uma categoria de trabalhadores. E a nação que, ao longo da campanha eleitoral, fora induzida a crer que os servidores públicos eram a desgraça do país, aplaudiu!

 

Vocês se lembram? Não; eram crianças.  Vários órgãos e ministérios foram extintos, tudo sem plano, sem cronograma de modo que acervo de documentos e de  bens se perderam. E as pessoas, os quadros qualificados, igualmente foram perdidos. Até agora, a administração pública não se recuperou desse duro golpe. Sabem por que? Porque a questão nunca é, nunca foi tratada sob esse foco.

 

Os “sobreviventes” tiveram que se virar com o que restou sem que, ao menos, pudessem recorrer a uma memória. Qualquer administração sabe da importância da transmissão do conhecimento, de informação entre pessoal experiente e recém-chegados; portanto, não é difícil imaginar a dificuldade de superar o caos instalado com o sumiço de papeis e o afastamento aleatório de servidores.

 

Numa atitude paradoxal, verdadeiramente incompreensível, o então Presidente Collor sancionou a Lei nº 8112/90 e converteu em servidores públicos com direito à estabilidade todo o quadro de pessoal em exercício em centenas de autarquias e fundações públicas que, até então, eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT! Vai entender!

 

Em 1994, em nova investida contra os servidores públicos, uma outra Reforma Administrativa apregoava as vantagens da terceirização, sob o comando da extinta Secretaria de Administração Federal – SAF e, posteriormente, do Ministério da Administração e Reforma Administrativa – MARE que trouxe o conceito de “carreiras típicas de estado” e a idéia de que servidores envolvidos na atividade meio não prestam serviços relevantes. Graças a esse lamentável equívoco, contadores e administradores que se aposentavam ou se demitiam deixaram de ser substituídos e assim, também, o pessoal de nível médio envolvido no desempenho desse tipo de trabalho: trata-se, nada mais nada menos, do que o pessoal responsável pela condução de compras, de licitações, da gestão de contratos, da gestão de pessoal, da elaboração de folha de pagamento do pessoal, da gestão do patrimônio e da guarda de bens, da gestão da informática, da realização de pagamentos e de todos os atos de gestão orçamentária ...

 

Apesar disto, a SAF desencadeou nova debandada desses servidores, ao instituir o Plano de Demissão Voluntária, induzindo-os à saída com ameaças quanto ao que estaria por vir para aqueles que não se mandassem! E havia, ainda, os projetos de mudanças do Governo FHC contemplando novas regras para a aposentadoria, com riscos até ao direito adquirido. Resultado: novo esvaziamento.



Escrito por luisete-c às 11h28
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CUIDADO COM A REFORMA ADMINISTRATIVA!!

Qual seria o significado de “estar liberado de ...rotinas de execução e de... atos administrativos..”,  como prescrito no DL 200/67? Como deveríamos entender esse comando, a luz desses novos tempos, decorridos já, 40 anos, ao longo dos quais a nação optou por viver em uma Democracia Capitalista? Criando mais fundações, sejam elas privadas ou públicas?

 

Se, no auge da Ditadura, o Governo Federal ousava descentralizar e delegar, por que, agora, a palavra “privatizar”, tão identificada com o ideário de liberdade, é tão demonizada? Que solução seria mais adequada ante à incapacidade de um  poder central, aqui ou alhures, de administrar centenas de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista? 

 

Em julho de 2006, entre os dias 1º e 17, publiquei uma série de artigos em que busquei fazer um diagnóstico da situação em que se encontra mergulhada a administração pública federal. Pretensão minha? Talvez; mas, se todos os que detemos algum nível formação e de informação tentássemos contribuir, quem sabe as coisas não melhorariam. Quem se interessar pela leitura de tais artigos em que faço referências aos princípios de administração consagrados no DL 200/67 (planejamento, coordenação, controle, descentralização e delegação de competência) e demonstro o modo pelo qual intenções honestas foram pervertidas por pessoas mal intencionadas ou incompetentes, ou ambas as coisas, clique aqui e aproveite para conhecer o meu site.    

 

E não deixe de ler o post imediatamente anterior.



Escrito por luisete-c às 11h29
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CUIDADO COM A REFORMA ADMINISTRATIVA

O Governo Federal pretende modernizar a administração pública criando novas fundações: mais fundações privadas ou mais fundações públicas?

 

De qualquer sorte, mais órgãos a serem vinculados a estruturas já pesadas, mais pessoal, mais despesas administrativas, mais poder para aquele que liberar recursos do orçamento público para a entidade “a” ou “b” que responderá pela gestão desta ou daquela política pública.

 

E o interessante é que, por ironia do destino, tivemos, no acidente da TAM, mais um trágico exemplo de má gestão. Nem bem o Governo Federal encaminhara o tal projeto modernizador, ainda antes que a discussão do assunto dominasse as pautas dos noticiários nacionais, as páginas dos jornais estariam inundadas pelas notícias do desastre.

 

Eu, com meus 60 de idade, tendo ingressado no Serviço Público Federal em 1968, um anos após a edição do Decreto-Lei 200/67 (“Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.”), me vejo voltando no tempo. O referido Decreto, cuja proposta até hoje não foi esgotada mas, simplesmente, mal aplicada, diz, entre outras coisas que:

 

“Art. 4° A Administração Federal compreende:

 

        I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

        II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

        a) Autarquias;

        b) Emprêsas Públicas;

        c) Sociedades de Economia Mista.

 

IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.”

 

Além de definir a administração indireta conferindo-lhes características que lhes garantiriam autonomia, flexibilidade e agilidade, o DL 200, descreveu objetivamente o princípio da descentralização:

 

“Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

        § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

        a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

        b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

        c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

        § 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e contrôle.”



Escrito por luisete-c às 11h10
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Aí está, bem claro, qualquer cidadão razoavelmente alfabetizado estará em condições de entender que “os serviços que compõem a estrutura central, na administração pública, devem permanecer liberados das rotinas de execução ...” .

 

Vemos, então que no tempo  em que o acento circunflexo grafado na palavra “sobre”, na palavra “empresa”, na palavra “controle”, e etc.  era obrigatório, havia uma compreensão bastante clara do papel que cabia à Administração central no Serviço Público Federal; não existiam os computadores e a internet, as contas públicas eram realizadas em estranhas máquinas calculadoras, não havia acesso amplo e instantâneo à informação, a comunicação de média e longa distância se processava por telex, telégrafo e por telefone com o auxílio da telefonista...

 

O que faltaria, nesses tempos modernos, para conferir maior clareza ao pensamento de quem pretende fazer um diagnóstico verdadeiro dos males que comprometem a gestão na administração pública?  



Escrito por luisete-c às 11h10
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DEBOCHE (OU QUEM COM FERRO FERE ...

Tenho sérias restrições ao jeitão do jornalista Diogo Mainardi, o tom de deboche de suas críticas, as zombarias que considero desrespeitosas... Mas, agora, me pego pensando se ele não estaria com razão... Quem zomba, quem escarnece de todos nós como vem fazendo o Governo Federal, merece o quê senão o nosso desprezo?

 

Que condecoração foi aquela, a "autoridades" do setor aéreo, brindadas com medalhas no próprio momento em que corpos ainda esperam por resgate dentre os escombros do prédio da TAM, quando todos estamos, ainda, assistindo o empenho dos bombeiros paulistas, que arriscam a própria vida na defesa da dignidade dos que morreram?

 

O Governo Federal saberia o significado da palavra misericórdia? Creio que não. A vaidade da cúpula  parece estar acima de qualquer coisa!!!!!!!!!!!



Escrito por luisete-c às 10h06
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COMEMORAR O QUÊ?!!!!!!! A DESGRAÇA ALHEIA?!!!!!

No dia 01/06/2007, publiquei o artigo “Rindo de Puro Nervoso”, bastante neurótica, bastante estressada por me ver obrigada a assistir encenações teatrais (que me perdoe a turma  da arte de representar) do Governo Federal, a cada novo escândalo: muito, muito teatro e pouca ação efetiva.  E vemos, agora, neste momento de dor que, em total desrespeito aos mortos e suas respectivas famílias, nova comédia está em cena, com os mesmos protagonistas.

 

Como ousa, o Ministro do Planejamento, vir a público afirmar que têm sido feitos investimentos no setor de infra-estrutura aeroportuária? Como ousa declarar que os acidentes não se devem à falta de investimentos? Somos, sempre, tratados como perfeitos imbecis!

 

Se, vemos, lá em São Paulo, onde se concentra o maior percentual das atividades econômicas do país, responsável pela maior fatia do PIB, um aeroporto naquelas condições, mergulhado num mar de edifícios, sem espaço para manobras que dê ao piloto um minuto para tomar decisões!!!!!!!!!!!!!!! Precisa ser especialista em engenharia aeronáutica para enxergar isto? Quem quer que tenha olhos e miolos pode ver!!!!!!!! Mas, as autoridades do Governo Federal insistem em tratar-nos como desmiolados; assim, com esse baita pouco caso.